O Senado aprovou nesta quarta-feira (14 de outubro) a proposta de emenda à Constituição que acaba com a escala de seis dias de trabalho para um de descanso. A PEC 221/2019 recebeu 75 votos favoráveis em primeiro turno e repetiu o apoio de 75 senadores na segunda votação, conforme o acompanhamento da sessão informado à redação.
A proposta altera o artigo 7º da Constituição brasileira para assegurar dois dias de repouso semanal remunerado e reduzir o limite da jornada de 44 para 40 horas por semana, sem diminuição dos salários. Para quem tem apenas uma folga semanal, a mudança representa a perspectiva de mais tempo para a família, os cuidados com a saúde, o estudo e o descanso.
O que acontece agora?
A proposta já passou pela Câmara dos Deputados. Mantido pelo Senado o mesmo texto aprovado pelos deputados, o próximo passo é a promulgação pelas Mesas das duas Casas do Congresso Nacional, seguida da publicação oficial. Se houver alteração de conteúdo, os trechos modificados precisam retornar à Câmara.
Uma emenda constitucional não depende de sanção do presidente da República e não está sujeita a veto presidencial. É a publicação da emenda que servirá de referência para contar os prazos de aplicação das novas regras.
A aprovação não muda as escalas de trabalho imediatamente. Trabalhadores e empregadores deverão observar o calendário de transição.
Quando a jornada será reduzida?
Segundo a descrição do texto divulgada pela Agência Senado, a transição ocorre em duas etapas contadas da publicação da emenda:
- Após dois meses: a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado.
- Após um ano e dois meses: o limite semanal chega a 40 horas.
Um dos dias de descanso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos. Isso não significa que todas as categorias terão, obrigatoriamente, folga aos sábados e domingos. Durante a transição, acordos ou convenções coletivas poderão ajustar a duração diária do trabalho para acomodar as 42 horas semanais, preservados os dois dias de repouso.
O salário poderá diminuir?
A proposta proíbe a redução salarial em razão da nova jornada e da ampliação do descanso. A proteção alcança os contratos de trabalho em vigor e os pisos salariais. Quem já cumpre jornada de 40 horas semanais ou menos não terá redução proporcional automática das horas de trabalho.
Existem regras especiais?
A negociação coletiva poderá organizar a compensação do descanso, desde que assegure, na média mensal, dois dias de folga por semana e pelo menos um dia de repouso a cada sete.
Também existem disposições específicas para trabalhadores vinculados a contratos da administração pública e para empregados com diploma de nível superior e remuneração de pelo menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social. Nesse último caso, a exceção envolve as regras de duração e controle da jornada, preservado o repouso.
Segundo a Agência Senado, as alterações não se aplicam aos servidores públicos. Uma futura lei complementar poderá estabelecer medidas de transição para microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do emprego.
Com informações da Agência Senado e acompanhamento da votação informado à redação. Consulte a tramitação oficial da PEC 221/2019.




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