A PEC da Segurança Pública avançou nesta quarta-feira (14) para o plenário do Senado. A Comissão de Constituição e Justiça encerrou a análise da proposta após o presidente do colegiado, Otto Alencar (PSD-BA), declarar prejudicados três destaques cujos autores estavam ausentes.
O que vem agora
A PEC 18/2025 ainda precisa ser votada em dois turnos no plenário. A conclusão na comissão não coloca as mudanças em vigor. Cada turno exige pelo menos 49 votos favoráveis.
Otto relatou que conversou com Davi Alcolumbre sobre iniciar a apreciação após a votação do fim da escala 6×1. A intenção é avançar antes do segundo turno das eleições, mas essa previsão depende do andamento dos trabalhos.
O que a proposta prevê
O texto inclui o Sistema Único de Segurança Pública na Constituição, permite a criação de polícias municipais e prevê atuação articulada da União, dos estados e dos municípios contra o crime organizado. Também estabelece regras de financiamento para a segurança.
O que é uma PEC?
PEC significa proposta de emenda à Constituição. É uma sugestão de mudança na Constituição Federal, o conjunto de regras fundamentais do país. Enquanto tramita no Congresso, continua sendo uma proposta. A aprovação em uma comissão, sozinha, não muda a regra que vale para a população.
O que são os dois turnos?
São duas rodadas de discussão e votação da proposta na mesma Casa. Não são o primeiro e o segundo turno das eleições, nem uma votação na Câmara e outra no Senado. Os deputados precisam aprovar em duas votações na Câmara; os senadores, em duas votações no Senado. Passar na primeira rodada não dispensa a segunda.
O que significa quórum?
Quórum é o número mínimo exigido para uma decisão ou para que uma sessão possa deliberar. Presença e voto favorável são coisas diferentes: comparecer à sessão não significa apoiar a proposta.
Para aprovar uma PEC, o quórum de aprovação é de três quintos dos integrantes de cada Casa: pelo menos 308 dos 513 deputados e 49 dos 81 senadores, em cada turno. Esse mínimo não diminui quando há ausências.
Exemplo: se 60 senadores participarem e 48 votarem a favor, a PEC não alcança os 49 votos necessários, mesmo tendo recebido mais votos favoráveis do que contrários. Se obtiver 49 na primeira votação, ainda precisará de pelo menos 49 na segunda. Os votos das duas rodadas não são somados.
Em que etapa está a PEC da Segurança?
A etapa encerrada nesta quarta foi a análise na CCJ do Senado. A comissão é um grupo de senadores que examina o texto e apresenta seu parecer. O plenário é a instância em que todos os senadores podem discutir e votar. A votação da comissão não substitui os dois turnos no plenário.
A proposta já passou pela Câmara, mas o relator no Senado acolheu alterações. A versão final ainda depende dos senadores. Mudanças substanciais, que alterem o conteúdo e não apenas a redação, precisam voltar à análise da outra Casa. Não basta que Câmara e Senado aprovem textos diferentes.
Quando passa a valer? O presidente precisa assinar?
Quando as duas Casas aprovam o mesmo conteúdo pelo procedimento exigido, as Mesas da Câmara e do Senado promulgam a emenda: esse é o ato que formaliza a alteração da Constituição. Uma PEC aprovada se torna emenda constitucional, e não uma lei ordinária. Ela não depende de sanção nem pode ser vetada pelo presidente da República.
A aplicação das mudanças segue a vigência, os prazos de transição e eventual necessidade de regulamentação previstos no texto final. Portanto, concluir a votação na CCJ não significa que as novas regras de segurança já estejam em vigor.
Consulte também o guia da Câmara sobre o processo legislativo e a tramitação oficial da PEC 18/2025.




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