O TRT-10 divulgou orientações sobre o julgamento da ADC 80 pelo STF. A decisão estabeleceu presunção relativa de insuficiência de recursos para quem recebe até R$ 5 mil, enquanto não houver nova regulamentação.
Acima desse valor, é necessário demonstrar a dificuldade para suportar as despesas do processo. Mesmo dentro da faixa presumida, renda familiar e patrimônio podem ser considerados pelo juiz.
As novas diretrizes dependem do marco temporal definido no julgamento e não se aplicam indistintamente a processos antigos. O benefício exige análise individual, e o magistrado pode solicitar documentos adicionais para avaliar a situação financeira.
Informação divulgada pela fonte em 25/09/2026. Texto reescrito pela COMUNIDADE.




Enviar comentário
Seu e-mail não será exibido. Comentários sujeitos à aprovação.