O Ibama pode adotar medidas urgentes de fiscalização, mas precisa formalizar a apuração e garantir defesa ao interessado. A Segunda Turma do STJ manteve o acesso de uma empresa ao sistema do Documento de Origem Florestal, bloqueado sem auto de infração ou processo administrativo.
O documento é necessário ao transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa. No caso, a restrição durou mais de 200 dias sem a formalização apontada pela corte.
O julgamento preserva o poder de fiscalização, mas exige que medidas cautelares estejam ligadas a um procedimento regular.
Informação divulgada pela fonte em 24/09/2026. Texto reescrito pela COMUNIDADE.




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