Milhas aéreas e pontos de fidelidade podem integrar o patrimônio alcançado por cobrança judicial quando tiverem valor econômico mensurável. A Terceira Turma do STJ reconheceu essa possibilidade em decisão unânime.
A proibição de transferência prevista no programa não impede automaticamente a penhora. A forma de realizar a medida exige análise das regras e das dificuldades práticas de cada situação.
No caso julgado, o pedido do credor era genérico. O processo voltou à origem para que a empresa indique quais programas pretende consultar, antes da avaliação sobre eventual bloqueio.
Informação divulgada pela fonte em 15/09/2026. Texto reescrito pela COMUNIDADE.




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