Milhas aéreas e pontos de fidelidade podem integrar o patrimônio alcançado por cobrança judicial quando tiverem valor econômico mensurável. A Terceira Turma do STJ reconheceu essa possibilidade em decisão unânime.

A proibição de transferência prevista no programa não impede automaticamente a penhora. A forma de realizar a medida exige análise das regras e das dificuldades práticas de cada situação.

No caso julgado, o pedido do credor era genérico. O processo voltou à origem para que a empresa indique quais programas pretende consultar, antes da avaliação sobre eventual bloqueio.

Informação divulgada pela fonte em 15/09/2026. Texto reescrito pela COMUNIDADE.