O STF afastou a cobrança de ICMS sobre a subvenção federal destinada à Tarifa Social de Energia Elétrica. A discussão foi examinada na ADI 3.973.
O benefício busca reduzir o custo de energia para famílias que atendem aos critérios do programa. A decisão se refere à parcela subsidiada e às regras questionadas no processo envolvendo Bahia e Rondônia.
O julgamento não significa que todos os tributos foram retirados das contas de luz. O alcance é específico: impedir que o recurso federal aplicado à subvenção seja tratado como base para essa cobrança de ICMS.
Informação divulgada pela fonte em 02/10/2026. Texto reescrito pela COMUNIDADE.




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