Ter dinheiro guardado não afasta automaticamente o direito de solicitar gratuidade de justiça. A Terceira Turma do STJ reconheceu o benefício a uma pessoa em tratamento contra o câncer que recebe um salário mínimo por mês.
A reserva havia motivado a negativa nas instâncias anteriores. O tribunal considerou que os recursos seriam necessários à moradia e às despesas elevadas e imprevisíveis do tratamento.
O ponto central foi avaliar se pagar as custas comprometeria necessidades básicas e urgentes. A decisão não dispensa a análise da situação financeira de cada solicitante.
Informação divulgada pela fonte em 09/09/2026. Texto reescrito pela COMUNIDADE.




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