O STF decidiu que os prazos de validade estabelecidos pelo Decreto 11.615/2023 também alcançam certificados de armas emitidos sob a regulamentação anterior. O entendimento foi fixado no Tema 1.483.
A norma reduziu a validade para três anos no caso de colecionadores, atiradores e caçadores, e para cinco anos nas demais situações. Devem ser observadas as regras de transição.
Para a Corte, esses documentos integram um regime de autorização sujeito à fiscalização permanente. O prazo original não constitui um direito adquirido à manutenção das condições antigas. A decisão foi unânime.
Informação divulgada pela fonte em 09/10/2026. Texto reescrito pela COMUNIDADE.




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