O visitante que teve a motocicleta furtada dentro de um cemitério do DF manteve o direito ao ressarcimento. A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação da concessionária responsável pela administração do local ao pagamento de R$ 16.174, com correção e juros.

A empresa alegou que o espaço funciona como parque público e que o furto estaria fora de sua atividade. Também questionou a produção das provas.

Os desembargadores concluíram que havia falha de vigilância. O contrato com a segurança terceirizada previa atuação permanente, mas as imagens não mostraram agentes no local. Para o tribunal, terceirizar a segurança não elimina a responsabilidade da concessionária.

Informação divulgada pela fonte em 08/10/2026. Texto reescrito pela COMUNIDADE.