A 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação de uma ex-síndica por apropriação indébita e uso de documento falso em um condomínio da Asa Sul. A pena é de quatro anos, dois meses e 18 dias, em regime semiaberto.

Segundo o processo, houve transferências e retiradas de recursos entre 2017 e 2018. Extratos adulterados foram apresentados à contabilidade para ocultar a diferença, identificada pela administração seguinte.

A defesa alegou confusão administrativa, pediu perícia e contestou a indenização. O tribunal considerou suficientes as provas bancárias, contábeis e testemunhais, mantendo a reparação mínima de R$ 244.486,55 ao condomínio.

Informação divulgada pela fonte em 08/10/2026. Texto reescrito pela COMUNIDADE.