Receber cobranças que pertencem a outra pessoa pode ir além de um simples incômodo. No caso analisado pela 1ª Turma Recursal do DF, uma consumidora recebeu ligações e mensagens persistentes, apesar de avisar repetidamente que não tinha relação com a dívida.

O TJDFT condenou a empresa a pagar R$ 2 mil por danos morais. A primeira decisão havia determinado apenas a retirada do número dos cadastros de cobrança.

Os magistrados consideraram a insistência dos contatos, inclusive durante uma internação, e a continuidade das cobranças depois da comunicação do erro. A reparação foi fixada de forma unânime.

Informação divulgada pela fonte em 06/10/2026. Texto reescrito pela COMUNIDADE.