O defeito no celular, por si só, não garante troca, devolução do dinheiro ou desconto imediato. Por maioria, a Terceira Turma do STJ decidiu que o aparelho não pode ser classificado automaticamente como produto essencial para afastar o prazo de reparo.
O Código de Defesa do Consumidor prevê até 30 dias para solucionar o problema. A aplicação de exceção depende do caso e do impacto sobre a vida do consumidor.
Houve divergência: a ministra Nancy Andrighi defendeu o reconhecimento geral da essencialidade. A posição majoritária manteve a análise individual.
Informação divulgada pela fonte em 03/09/2026. Texto reescrito pela COMUNIDADE.




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