Uma conversa no departamento jurídico de uma empresa não fica automaticamente protegida pelo sigilo da advocacia. A Quarta Turma do STJ admitiu gravação feita por aluno para demonstrar problemas em um curso de pós-graduação.

O consumidor participou do diálogo com a diretora, numa tentativa administrativa de resolver o conflito. A gravação não tratava de atividade advocatícia nem de informações profissionais protegidas.

O tribunal distinguiu o local da conversa de seu conteúdo. A validade depende da participação de um interlocutor e da ausência de sigilo legal; o entendimento não libera registros indiscriminados de comunicações protegidas.

Informação divulgada pela fonte em 21/09/2026. Texto reescrito pela COMUNIDADE.