← Direito sem complicação, com Claudio Oliveira

Você viaja, deixa o apartamento fechado e, ao voltar, descobre que criminosos entraram no prédio pela portaria, arrombaram a sua porta e levaram os seus pertences. A primeira pergunta costuma ser direta: o condomínio precisa indenizar?

A resposta depende de como o crime aconteceu e do que pode ser demonstrado. Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ajuda a compreender a diferença entre um crime que a segurança não conseguiu impedir e uma falha da própria portaria que facilitou a entrada dos criminosos.

O PONTO CENTRAL

Quando a falha no controle de acesso contribui para o furto, pode surgir o dever de indenizar.

O que aconteceu no caso julgado

Os moradores de um condomínio no Rio de Janeiro estavam viajando quando o apartamento foi invadido. Os criminosos passaram pelo portão principal com a liberação de um funcionário, sem autorização dos moradores. Depois, saíram pela mesma portaria carregando mochilas com os objetos furtados.

O conjunto de provas incluiu imagens de segurança, fotografias, documentos do condomínio, notas fiscais e laudo do Instituto de Criminalística. No acesso principal, a perícia não identificou sinais de arrombamento. A porta do apartamento, por sua vez, foi arrombada.

A Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a falha no controle de entrada. O condomínio recorreu, mas o STJ manteve a condenação, por unanimidade, no REsp 2.264.505/RJ, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Ministra Nancy Andrighi, relatora do julgamento no STJ
Ministra Nancy Andrighi, relatora do REsp 2.264.505/RJ. Foto: divulgação/STJ (arquivo).

Segurança é uma obrigação de cuidado

Portaria, câmeras e grades não representam uma garantia absoluta contra crimes. O acórdão distingue uma obrigação de meio de uma obrigação de resultado: a segurança precisa empregar adequadamente os recursos disponíveis para tentar evitar o furto, sem prometer que nenhum criminoso conseguirá agir.

Essa distinção impede dois atalhos. A simples existência do furto não basta para concluir que o condomínio deve pagar. Por outro lado, atribuir tudo à atuação dos criminosos não resolve a questão quando uma conduta negligente dos responsáveis pela segurança contribuiu para o resultado.

Crime apesar dos cuidados

A ocorrência, por si só, não demonstra defeito na atuação da portaria. É preciso examinar os fatos e os serviços assumidos.

Falha que facilitou o crime

A liberação sem identificação ou autorização pode revelar negligência, se estiver ligada à entrada dos criminosos e ao prejuízo.

O que a portaria deveria ter feito?

O voto destaca tarefas básicas do controle de acesso: verificar a identidade de quem pretende entrar, confirmar com o morador a autorização e aguardar essa liberação. No processo, a falta desses cuidados foi considerada decisiva.

Também não era necessário demonstrar que o funcionário participou intencionalmente do furto. A negligência pode gerar responsabilidade civil mesmo sem acordo com os criminosos. A discussão sobre indenização é diferente da investigação de eventual participação no crime.

Por que o condomínio responde por uma falha do funcionário?

A fundamentação utiliza os artigos 186, 927 e 932, inciso III, do Código Civil. Em linguagem simples, uma conduta ilícita que causa dano pode gerar o dever de reparação, e a lei prevê responsabilidade pelos atos de empregados e prepostos praticados no exercício do trabalho ou em razão dele.

No caso, a condenação recaiu sobre o condomínio. Isso não significa responsabilização pessoal automática do síndico, nem permite concluir que toda administradora ou empresa terceirizada responderá da mesma forma. A posição de cada envolvido depende da relação jurídica, dos deveres assumidos e da conduta demonstrada.

Uma cláusula de isenção resolve tudo?

Não se pode tratar uma cláusula de exclusão de responsabilidade como proteção absoluta. O acórdão menciona precedente em que a previsão condominial não afastou a reparação diante da atuação negligente da portaria.

A convenção e o regimento precisam ser examinados junto com os fatos. A distinção é relevante: uma coisa é discutir se o condomínio assumiu o risco de qualquer furto; outra é apurar uma falha concreta de seus funcionários que facilitou o crime.

Quanto foi a indenização?

O inteiro teor do julgamento registra os seguintes valores, mantidos pelo STJ:

DANOS MATERIAIS

R$ 12.358

Prejuízo patrimonial reconhecido no processo.

DANOS MORAIS

R$ 24 mil

R$ 8 mil para cada uma das três vítimas.

O total nominal é de R$ 36.358, antes dos acréscimos definidos no processo. Esses valores não formam uma tabela para outros casos. A extensão do prejuízo material, as consequências do episódio e as provas de cada ação influenciam a análise.

Ao apreciar a discussão sobre os danos materiais, o STJ observou que a revisão pretendida exigiria reexaminar fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7. Quanto ao dano moral, considerou o valor compatível com a razoabilidade e a proporcionalidade.

Quais provas podem fazer diferença?

Como orientação prática, diante de uma ocorrência semelhante, é importante organizar os elementos que permitam reconstruir o caminho dos criminosos e comprovar o prejuízo:

  • Imagens e registros de acesso: solicitar a preservação das gravações e dos registros relevantes, com indicação de datas e horários.
  • Comunicações com a portaria: guardar mensagens, protocolos e informações sobre eventual autorização de entrada.
  • Documentos do condomínio: reunir convenção, regimento e regras do serviço de segurança.
  • Prejuízos: relacionar os objetos levados e juntar notas fiscais, fotografias ou outros documentos disponíveis.
  • Registro da ocorrência: preservar boletim de ocorrência, perícias e demais elementos da investigação.

Essas providências não substituem a avaliação do caso. Elas ajudam a responder às perguntas que sustentam a discussão: qual cuidado deixou de ser adotado, de que modo isso contribuiu para o crime e quais danos decorreram do episódio?

O que muda na rotina dos condomínios

Para síndicos e moradores, a reflexão vai além de instalar equipamentos. Procedimentos claros, orientação dos funcionários e fiscalização do controle de acesso precisam acompanhar os recursos de segurança. A avaliação também deve respeitar as características de cada empreendimento: tamanho, circulação de visitantes, locações por temporada e tecnologia disponível.

O julgamento não cria indenização automática para todo furto em condomínio. Ele mostra que a confiança depositada na portaria exige cuidado efetivo e que uma falha comprovada, ligada ao dano, pode ter consequências jurídicas.

Fontes: inteiro teor do acórdão do STJ e notícia oficial do tribunal.