← Direito sem complicação, com Claudio Oliveira

Perder alguém da família é um momento difícil. Em meio ao luto, surgem dúvidas sobre a casa, o carro, o dinheiro no banco e as dívidas de quem faleceu. O inventário é o procedimento que organiza essas questões e permite regularizar a herança.

Ele identifica os bens, os direitos, as obrigações e os herdeiros. Ao final, a partilha define o que cabe a cada um. Se houver apenas um herdeiro, a atribuição do patrimônio recebe o nome de adjudicação.

Justiça ou cartório? Compare os caminhos

As principais diferenças
CritérioNa JustiçaEm cartório
Quem conduzO procedimento é acompanhado por um juiz.O tabelião lavra a escritura pública.
AcordoPode resolver conflitos e também atender famílias que concordam.Exige consenso e os demais requisitos aplicáveis.
AdvogadoHá assistência jurídica no processo.É obrigatória a participação de advogado ou defensor público.
Menor ou incapazSeus direitos são protegidos no processo judicial.É possível nas condições do CNJ, com manifestação favorável do Ministério Público.
TestamentoPode exigir a tramitação judicial do inventário.Só é admitido nas hipóteses autorizadas, com etapa judicial prévia.
Tempo e custoDependem da complexidade, das despesas e da tramitação.Pode ser mais rápido, mas depende dos documentos, bens e tributos.

Quando é preciso recorrer à Justiça?

Quando uma divergência impede a solução consensual, o inventário precisa seguir pela via judicial. O conflito pode envolver a divisão dos bens ou até a definição de quem tem direito à herança.

Imagine três irmãos que herdam uma casa. Dois concordam com a divisão, mas o terceiro contesta o direito de um deles. Sem acordo, será necessário recorrer à Justiça para resolver a controvérsia.

Durante o processo, o juiz nomeia um inventariante, responsável por administrar o espólio e prestar as informações necessárias. Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido.

A via judicial também pode ser escolhida quando existe consenso. Conforme os requisitos de cada caso, o procedimento pode seguir uma forma simplificada, chamada arrolamento.

Quando a família pode resolver em cartório?

O inventário extrajudicial é feito em um tabelionato de notas, por escritura pública, com assistência de advogado ou defensor público. Exige acordo entre os interessados e o cumprimento das condições legais.

Exemplo: dois filhos herdam um imóvel, concordam com a divisão e apresentam a documentação regular. Se os demais requisitos estiverem preenchidos, poderão formalizar o inventário em cartório.

A possibilidade de concluir o procedimento mais rapidamente não significa prazo garantido. Documentos incompletos, pendências dos bens e questões tributárias podem exigir providências adicionais.

Menor ou incapaz obriga a fazer inventário judicial?

Não necessariamente. A Resolução CNJ nº 35/2007, alterada pela Resolução nº 571/2024, admite a escritura com interessado menor de idade ou incapaz, desde que observadas as condições de proteção previstas na norma.

No inventário em cartório, tanto para o menor quanto para o incapaz, é necessária manifestação favorável do Ministério Público. Seu quinhão hereditário ou sua meação deve ser preservado em fração ideal de cada bem. Nessa via, são vedados atos de disposição dos bens ou direitos desses interessados.

Como funciona a fração ideal?

Exemplo hipotético: três herdeiros com direitos iguais, um deles menor, sem meação, dívidas ou testamento que alterem a divisão.

Casa de R$ 300 mil

Menor
1/3
Herdeiro 2
1/3
Herdeiro 3
1/3

Ao menor: 1/3 do imóvel, equivalente a R$ 100 mil no exemplo.

Carro de R$ 60 mil

Menor
1/3
Herdeiro 2
1/3
Herdeiro 3
1/3

Ao menor: 1/3 do veículo, equivalente a R$ 20 mil no exemplo.

A participação deve ser preservada em cada bem. Os valores são ilustrativos e não representam dinheiro disponível para saque.

E se houver testamento?

O testamento também não impede automaticamente o inventário em cartório. Nas hipóteses admitidas pelo CNJ, é necessária autorização judicial expressa, em decisão transitada em julgado no procedimento de abertura e cumprimento do testamento, além dos demais requisitos aplicáveis.

Portanto, pode haver uma etapa judicial antes da escritura. Se o testamento contiver reconhecimento de filho ou outra declaração irrevogável, o inventário deverá seguir pela via judicial.

Qual é o prazo para começar?

Esse é o prazo para iniciar, não uma promessa de conclusão. Buscar orientação desde o começo ajuda a identificar as providências necessárias, mesmo enquanto a família reúne os documentos.

Quanto custa regularizar a herança?

A conta pode reunir honorários advocatícios, certidões, custas judiciais ou emolumentos de cartório, registros e o imposto sobre a transmissão da herança, conhecido como ITCMD — chamado de ITCD no Distrito Federal.

Os valores dependem do patrimônio, do procedimento e da legislação aplicável. Hipóteses de isenção de imposto e de gratuidade devem ser verificadas separadamente. A escolha do cartório, por si só, não elimina os tributos ou as despesas de registro.

O herdeiro precisa pagar as dívidas com o próprio dinheiro?

Como regra, as dívidas são suportadas pelo patrimônio deixado. Os herdeiros não respondem por encargos superiores ao limite da herança recebida.

Por onde começar: quatro passos para organizar os documentos

01

Identifique a família

Separe a certidão de óbito, os documentos dos interessados e as certidões que comprovem parentesco e estado civil.

02

Liste o patrimônio

Reúna matrículas de imóveis, documentos de veículos, informações bancárias e documentos de dívidas.

03

Informe as particularidades

Avise sobre testamento, menor ou incapaz, união estável, herdeiro já falecido e bens com documentação pendente.

04

Defina o procedimento

Com assistência jurídica, avalie a via adequada, os documentos adicionais, os tributos e os registros posteriores.

Lista inicial e indicativa. Outros documentos podem ser exigidos conforme a situação da família e dos bens.

Cada família tem uma realidade. Identificar pendências e conversar sobre elas desde o início ajuda a escolher o procedimento adequado e a evitar dificuldades na regularização do patrimônio.

Clique aqui para mais informações a respeito de inventário.

Base legal: Código Civil, art. 1.792; Código de Processo Civil, arts. 610 e seguintes; Resolução CNJ nº 35/2007, com as alterações da Resolução CNJ nº 571/2024. Conteúdo de caráter informativo; os exemplos são hipotéticos e não substituem a análise individualizada.