Você viaja, deixa o apartamento fechado e, ao voltar, descobre que criminosos entraram no prédio pela portaria, arrombaram a sua porta e levaram os seus pertences. A primeira pergunta costuma ser direta: o condomínio precisa indenizar?
A resposta depende de como o crime aconteceu e do que pode ser demonstrado. Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ajuda a compreender a diferença entre um crime que a segurança não conseguiu impedir e uma falha da própria portaria que facilitou a entrada dos criminosos.
O PONTO CENTRAL
Quando a falha no controle de acesso contribui para o furto, pode surgir o dever de indenizar.
O que aconteceu no caso julgado
Os moradores de um condomínio no Rio de Janeiro estavam viajando quando o apartamento foi invadido. Os criminosos passaram pelo portão principal com a liberação de um funcionário, sem autorização dos moradores. Depois, saíram pela mesma portaria carregando mochilas com os objetos furtados.
O conjunto de provas incluiu imagens de segurança, fotografias, documentos do condomínio, notas fiscais e laudo do Instituto de Criminalística. No acesso principal, a perícia não identificou sinais de arrombamento. A porta do apartamento, por sua vez, foi arrombada.
A Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a falha no controle de entrada. O condomínio recorreu, mas o STJ manteve a condenação, por unanimidade, no REsp 2.264.505/RJ, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Segurança é uma obrigação de cuidado
Portaria, câmeras e grades não representam uma garantia absoluta contra crimes. O acórdão distingue uma obrigação de meio de uma obrigação de resultado: a segurança precisa empregar adequadamente os recursos disponíveis para tentar evitar o furto, sem prometer que nenhum criminoso conseguirá agir.
Essa distinção impede dois atalhos. A simples existência do furto não basta para concluir que o condomínio deve pagar. Por outro lado, atribuir tudo à atuação dos criminosos não resolve a questão quando uma conduta negligente dos responsáveis pela segurança contribuiu para o resultado.
Crime apesar dos cuidados
A ocorrência, por si só, não demonstra defeito na atuação da portaria. É preciso examinar os fatos e os serviços assumidos.
Falha que facilitou o crime
A liberação sem identificação ou autorização pode revelar negligência, se estiver ligada à entrada dos criminosos e ao prejuízo.
O que a portaria deveria ter feito?
O voto destaca tarefas básicas do controle de acesso: verificar a identidade de quem pretende entrar, confirmar com o morador a autorização e aguardar essa liberação. No processo, a falta desses cuidados foi considerada decisiva.
Também não era necessário demonstrar que o funcionário participou intencionalmente do furto. A negligência pode gerar responsabilidade civil mesmo sem acordo com os criminosos. A discussão sobre indenização é diferente da investigação de eventual participação no crime.
Por que o condomínio responde por uma falha do funcionário?
A fundamentação utiliza os artigos 186, 927 e 932, inciso III, do Código Civil. Em linguagem simples, uma conduta ilícita que causa dano pode gerar o dever de reparação, e a lei prevê responsabilidade pelos atos de empregados e prepostos praticados no exercício do trabalho ou em razão dele.
No caso, a condenação recaiu sobre o condomínio. Isso não significa responsabilização pessoal automática do síndico, nem permite concluir que toda administradora ou empresa terceirizada responderá da mesma forma. A posição de cada envolvido depende da relação jurídica, dos deveres assumidos e da conduta demonstrada.
Uma cláusula de isenção resolve tudo?
Não se pode tratar uma cláusula de exclusão de responsabilidade como proteção absoluta. O acórdão menciona precedente em que a previsão condominial não afastou a reparação diante da atuação negligente da portaria.
A convenção e o regimento precisam ser examinados junto com os fatos. A distinção é relevante: uma coisa é discutir se o condomínio assumiu o risco de qualquer furto; outra é apurar uma falha concreta de seus funcionários que facilitou o crime.
Quanto foi a indenização?
O inteiro teor do julgamento registra os seguintes valores, mantidos pelo STJ:
DANOS MATERIAIS
R$ 12.358
Prejuízo patrimonial reconhecido no processo.
DANOS MORAIS
R$ 24 mil
R$ 8 mil para cada uma das três vítimas.
O total nominal é de R$ 36.358, antes dos acréscimos definidos no processo. Esses valores não formam uma tabela para outros casos. A extensão do prejuízo material, as consequências do episódio e as provas de cada ação influenciam a análise.
Ao apreciar a discussão sobre os danos materiais, o STJ observou que a revisão pretendida exigiria reexaminar fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7. Quanto ao dano moral, considerou o valor compatível com a razoabilidade e a proporcionalidade.
Quais provas podem fazer diferença?
Como orientação prática, diante de uma ocorrência semelhante, é importante organizar os elementos que permitam reconstruir o caminho dos criminosos e comprovar o prejuízo:
- Imagens e registros de acesso: solicitar a preservação das gravações e dos registros relevantes, com indicação de datas e horários.
- Comunicações com a portaria: guardar mensagens, protocolos e informações sobre eventual autorização de entrada.
- Documentos do condomínio: reunir convenção, regimento e regras do serviço de segurança.
- Prejuízos: relacionar os objetos levados e juntar notas fiscais, fotografias ou outros documentos disponíveis.
- Registro da ocorrência: preservar boletim de ocorrência, perícias e demais elementos da investigação.
Essas providências não substituem a avaliação do caso. Elas ajudam a responder às perguntas que sustentam a discussão: qual cuidado deixou de ser adotado, de que modo isso contribuiu para o crime e quais danos decorreram do episódio?
O que muda na rotina dos condomínios
Para síndicos e moradores, a reflexão vai além de instalar equipamentos. Procedimentos claros, orientação dos funcionários e fiscalização do controle de acesso precisam acompanhar os recursos de segurança. A avaliação também deve respeitar as características de cada empreendimento: tamanho, circulação de visitantes, locações por temporada e tecnologia disponível.
O julgamento não cria indenização automática para todo furto em condomínio. Ele mostra que a confiança depositada na portaria exige cuidado efetivo e que uma falha comprovada, ligada ao dano, pode ter consequências jurídicas.
Fontes: inteiro teor do acórdão do STJ e notícia oficial do tribunal.




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