Encerrar um contrato coletivo de saúde não autoriza cortar de imediato um tratamento de TDAH em curso. A Terceira Turma do STJ analisou o caso de uma criança dependente de atendimento multidisciplinar e destacou o risco de descontinuidade.
A cobertura deve prosseguir até alta médica ou estabilização do quadro, salvo oferta de alternativa que preserve o atendimento, como migração ou outro plano sem interrupção.
A decisão não transforma a obrigação em assistência vitalícia. O tribunal buscou conciliar o encerramento contratual com a necessidade de evitar que a paciente fique sem cuidados durante a transição.
Informação divulgada pela fonte em 10/09/2026. Texto reescrito pela COMUNIDADE.




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