Prevenir novos episódios também faz parte da resposta judicial à violência doméstica. A Sexta Turma do STJ entendeu que a condenação por esse tipo de crime é suficiente para determinar participação em grupo reflexivo como condição adicional da suspensão da pena.

No caso, a exigência de sessões havia sido afastada na instância estadual e foi restabelecida. A medida busca responsabilização e reeducação do agressor.

Uma justificativa específica é necessária quando o juiz decide não impor a participação. O entendimento trata da suspensão condicional da pena, e não da suspensão do processo.

Informação divulgada pela fonte em 25/09/2026. Texto reescrito pela COMUNIDADE.