A empresa que realizava pagamentos frequentes de aluguel foi responsabilizada pelos débitos de um imóvel em Taguatinga, mesmo sem contrato escrito. A 6ª Turma Cível do TJDFT manteve a rescisão da locação verbal, o despejo e a cobrança dos valores atrasados.
A empresa alegou que apenas quitava obrigações de outra pessoa. Para a maioria do colegiado, a repetição de transferências e pagamentos demonstrou participação efetiva na relação locatícia.
Também foram mantidas as tarifas de energia não pagas e os aluguéis devidos até a desocupação. A decisão se baseia nas circunstâncias comprovadas desse contrato, e não torna qualquer pagamento isolado uma adesão à locação.
Informação divulgada pela fonte em 07/10/2026. Texto reescrito pela COMUNIDADE.




Enviar comentário
Seu e-mail não será exibido. Comentários sujeitos à aprovação.