Uma moradora que conviveu com música em volume excessivo durante cerca de 14 meses manteve o direito a R$ 5 mil por danos morais. A 3ª Turma Recursal do DF rejeitou o recurso do bar e de seu proprietário.
A vizinha relatou apresentações à noite e de madrugada nos fins de semana, mesmo após tentativas de acordo, fiscalização e chamados à polícia. Entre as provas, o tribunal considerou autuação ambiental por ruído acima do limite, registro policial e vídeo.
A defesa pediu nova produção de prova testemunhal. O colegiado entendeu que os documentos já esclareciam o caso e manteve a condenação por interferência excessiva no sossego da moradora.
Informação divulgada pela fonte em 06/10/2026. Texto reescrito pela COMUNIDADE.




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