Um aposentado de 76 anos que procurou atendimento para portabilidade de empréstimo acabou com conta e novos contratos abertos sem autorização, segundo o processo analisado pelo TJDFT. Os valores das operações foram transferidos para outra pessoa.

A 1ª Turma Recursal determinou o encerramento da conta, o cancelamento dos contratos e a devolução em dobro dos descontos indevidos no benefício previdenciário. Também fixou R$ 3 mil por danos morais.

O colegiado apontou inconsistências nas contratações e entendeu que o banco não demonstrou mecanismos suficientes para impedir a fraude. A decisão, tomada por maioria, reformou o julgamento de primeira instância.

Informação divulgada pela fonte em 08/10/2026. Texto reescrito pela COMUNIDADE.