O Supremo Tribunal Federal suspendeu, na quinta-feira (29), o julgamento sobre o tempo exigido de mulheres para receber aposentadoria complementar integral na Previ, fundo dos funcionários do Banco do Brasil. O placar provisório está em cinco votos a três favoráveis às aposentadas.
O que está em discussão
Quatro aposentadas pedem que o cálculo considere 25 anos de filiação, em vez dos 30 previstos no regulamento para homens e mulheres. O recurso tem repercussão geral e trata do Tema 1.423.
Para o relator, Alexandre de Moraes, a exigência uniforme desconsidera desigualdades históricas vividas pelas mulheres no trabalho. Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanharam esse entendimento.
Cristiano Zanin divergiu por considerar que a previdência complementar não precisa reproduzir as diferenças do regime público. Luiz Fux e Nunes Marques o acompanharam.
Ainda não há conclusão
Gilmar Mendes e Dias Toffoli ainda não votaram. O resultado é parcial e não representa uma decisão definitiva sobre o pedido.
Fonte: STF.




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