O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (6), no Palácio do Planalto, a lei que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A mudança combina o acompanhamento dos estudantes durante a graduação com uma exigência de proficiência para o registro profissional das novas turmas abrangidas pela regra.
O objetivo é reforçar a qualidade da formação de quem chegará aos consultórios e hospitais. As faculdades também serão avaliadas: cursos com resultados insatisfatórios poderão passar por supervisão do Ministério da Educação (MEC) e sofrer restrições.
O que é o Enamed?
É uma avaliação nacional de conhecimentos, habilidades e competências necessários à formação médica, com referência nas diretrizes curriculares e nas necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). O exame já existia como instrumento de avaliação. A legislação sancionada amplia seu papel e dá base legal à certificação de proficiência para exercer a profissão.
Como serão as três avaliações
- Segundo ano: ao final do quarto semestre.
- Quarto ano: ao final do oitavo semestre, antes do internato.
- Sexto ano: ao final do 12º semestre, na conclusão da graduação.
A nota final será uma média das três etapas, com peso maior para a última. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica definirá os pesos, os critérios de cálculo e o desempenho mínimo, que deverão ser divulgados previamente. A aplicação ficará a cargo do MEC. A avaliação durante o curso permitirá identificar dificuldades antes da formatura.
Quem precisará comprovar aprovação para obter o registro?
A nova exigência alcança estudantes que ingressaram em Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data da medida provisória que originou a lei. Quem já estava matriculado antes desse marco não ficará sujeito à nova condição de proficiência para obter o registro. Médicos que já possuíam diploma reconhecido nacionalmente também não terão de fazer a prova para manter sua habilitação.
Participar da avaliação da graduação e precisar ser aprovado para exercer a profissão são obrigações distintas. A regra de transição trata da segunda: não significa dispensa automática das avaliações acadêmicas aplicáveis aos estudantes das turmas anteriores.
E se o formando não atingir a nota?
Será possível repetir a avaliação final em edições posteriores, com recálculo do resultado. Para os estudantes abrangidos pela exigência, concluir o curso sem comprovar a proficiência não autorizará o exercício da Medicina.
A legislação prevê a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), restrita a atividades técnico-científicas e de pesquisa sob supervisão. Ela não permite atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir laudos ou atestados nem praticar atos exclusivos de médicos. Não equivale, portanto, ao registro profissional pleno.
Faculdades também serão cobradas
As instituições receberão conceitos anuais a partir do desempenho dos concluintes. Os resultados por curso deverão ser públicos, preservando a identidade dos estudantes. Diante de desempenho insatisfatório, poderão ocorrer redução de vagas e suspensão de novos processos seletivos, observados os procedimentos de supervisão.
A avaliação também deverá observar as condições da formação prática, como a estrutura dos serviços de saúde e a supervisão dos alunos. A intenção é que a expansão das vagas venha acompanhada de condições adequadas de ensino e de atendimento à população.
Residência, Revalida e próximos passos
A nota final poderá ser aproveitada na seleção para residência médica de acesso direto. Para diplomas obtidos no exterior, permanece a necessidade de revalidação: o modelo articula a prova teórica do Revalida com a etapa final do Enamed e mantém a avaliação de habilidades clínicas.
A sanção consolida uma proposta que nasceu na MP 1.370/2026 e foi aprovada pelo Congresso como PLV 14/2026. Normas e editais deverão detalhar critérios, calendário e transição. Estudantes devem acompanhar as publicações do MEC e do Inep para identificar as regras da própria turma.
Fontes: Agência Gov, Agência Senado, Agência Câmara e Associação Paulista de Medicina.




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