Quem tiver o auxílio por incapacidade temporária negado apenas pela análise de documentos, sem perícia presencial, poderá pedir a reanálise em até dez dias. A mudança passou a valer nesta sexta-feira (6), com a publicação da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54.

O benefício é conhecido como antigo auxílio-doença. A nova possibilidade permite que o segurado apresente documentos médicos ou odontológicos adicionais para a revisão da decisão.

Reanálise e recurso são caminhos diferentes

Se o segurado apresentar recurso administrativo antes de solicitar a reanálise, abrirá mão dessa possibilidade. Sem pedido de reanálise, o prazo do recurso conta da ciência da decisão original; havendo reanálise, passa a contar da ciência da nova decisão.

Após duas negativas documentais

Depois de dois indeferimentos seguidos por análise documental, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados à perícia presencial ou por telemedicina. A norma altera o Novo Atestmed, que permite avaliar pedidos a partir da documentação apresentada.

A mudança não garante a concessão automática: os requisitos do benefício continuam sujeitos à análise do INSS. O segurado deve acompanhar a decisão e a data em que tomou conhecimento dela.

Fonte: Agência Brasil.