Quem tiver o auxílio por incapacidade temporária negado apenas pela análise de documentos, sem perícia presencial, poderá pedir a reanálise em até dez dias. A mudança passou a valer nesta sexta-feira (6), com a publicação da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54.
O benefício é conhecido como antigo auxílio-doença. A nova possibilidade permite que o segurado apresente documentos médicos ou odontológicos adicionais para a revisão da decisão.
Reanálise e recurso são caminhos diferentes
Se o segurado apresentar recurso administrativo antes de solicitar a reanálise, abrirá mão dessa possibilidade. Sem pedido de reanálise, o prazo do recurso conta da ciência da decisão original; havendo reanálise, passa a contar da ciência da nova decisão.
Após duas negativas documentais
Depois de dois indeferimentos seguidos por análise documental, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados à perícia presencial ou por telemedicina. A norma altera o Novo Atestmed, que permite avaliar pedidos a partir da documentação apresentada.
A mudança não garante a concessão automática: os requisitos do benefício continuam sujeitos à análise do INSS. O segurado deve acompanhar a decisão e a data em que tomou conhecimento dela.
Fonte: Agência Brasil.




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