Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não poderão republicar conteúdos que já tiveram a retirada determinada pela Justiça Eleitoral em seis processos. A ordem do corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento, inclusive para versões substancialmente idênticas.

Segundo o TSE, a medida foi tomada nesta segunda-feira (19), em ação de investigação apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais. Flávio Bolsonaro, Alfredo Gaspar, Nikolas e Marçal deverão apresentar defesa em cinco dias.

O que muda nas plataformas

Meta e X deverão impedir impulsionamento pago e tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral das contas de Nikolas e Marçal até as 23h59 de 25 de outubro. A multa diária prevista é de R$ 500 mil por plataforma.

A circulação orgânica permanece permitida. Isso não autoriza a republicação dos materiais já proibidos. As empresas também devem preservar dados e prestar esclarecimentos sobre alcance e recomendação dos perfis.

A decisão ainda não encerra o processo

Cueva negou a suspensão generalizada da monetização. O recebimento da ação não significa reconhecimento de irregularidades ou responsabilidade dos investigados. A decisão será submetida ao Plenário.

Processo: Aije 0603123-40.2026.6.00.0000.

Imagens de arquivo: Nikolas Ferreira, por Pablo Valadares/Câmara dos Deputados; Pablo Marçal, reprodução de vídeo de Kim Kataguiri. Licença CC BY 3.0. Montagem em tela dividida com auxílio de IA; não retrata um encontro entre os dois.