Começa nesta terça-feira (20) a restrição à prisão ou detenção de eleitores nos cinco dias anteriores ao segundo turno. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a garantia segue até 48 horas depois do encerramento da votação de domingo (25).
Quais são as exceções?
A regra admite prisão em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, a proteção procura impedir que detenções comprometam o exercício do voto. Ela não impede a atuação policial nas hipóteses permitidas em lei.
Controle judicial
Se houver prisão nesse período, a pessoa deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Uma detenção considerada ilegal deve ser desfeita, com responsabilização de quem a praticou.
Candidatos que disputam o segundo turno estão protegidos desde 10 de outubro, com exceção do flagrante. Mesários e fiscais de partido também têm garantia durante o exercício das funções.
A eleição será em 25 de outubro. A orientação foi divulgada pelo TSE nesta terça-feira.



