A mãe de uma criança de cinco anos deverá receber um cartão de acompanhante para os deslocamentos escolares da filha no transporte público do DF. A 2ª Câmara Cível do TJDFT manteve a liminar que assegura a gratuidade nesses trajetos.
A criança já possui Passe Livre Estudantil e mora a 1,5 quilômetro da escola. A mãe relatou que precisava pagar sua própria passagem diariamente, embora a filha não pudesse viajar sozinha.
O tribunal considerou que o benefício perderia utilidade prática sem o acompanhamento de um responsável. A medida está limitada a um acompanhante por viagem, sempre junto com a criança e no percurso escolar; não representa extensão automática a todas as famílias.
Informação divulgada pela fonte em 07/10/2026. Texto reescrito pela COMUNIDADE.




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