O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a emenda constitucional que estabelece aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A medida foi formalizada na mesma sessão que promulgou o fim da escala 6×1.

Requisitos diferenciados

Segundo a Agência Brasil, a mudança prevê idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada a 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. As regras alcançam profissionais vinculados ao Regime Geral e aos regimes próprios de Previdência.

A proposta que originou a emenda, a PEC 14/2021, trata também da regularização do vínculo funcional das categorias. Os agentes atuam no acompanhamento das comunidades e nas ações de prevenção e combate a doenças.

Análise de cada situação

A promulgação conclui a etapa legislativa da alteração constitucional. Para saber como as regras se aplicam à sua trajetória profissional, o agente deve consultar o órgão previdenciário responsável e reunir os registros de contribuição e de exercício na atividade.

Com informações da Agência Brasil, da Agência Câmara e do Senado Federal.