Um motorista que teve dois pneus danificados ao atingir um buraco na L4 Norte manteve a indenização de R$ 1.420 por danos materiais. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF negou o recurso do DER-DF.

Segundo o processo, o buraco estava sem sinalização de advertência na DF-004. O veículo precisou de guincho depois do impacto. Fotografias, imagens das avarias, registro da remoção e nota fiscal ajudaram a comprovar o prejuízo.

O tribunal destacou a responsabilidade da autarquia pela conservação e fiscalização da via. Também entendeu que não ficou demonstrada culpa do motorista pelo acidente.

Informação divulgada pela fonte em 06/10/2026. Texto reescrito pela COMUNIDADE.